DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE PEQUENOS  RUMINANTES 2013


AVISO

DECLARAÇAO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS


Maria Teresa da Costa Mendes Vítor Villa de Brito, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, nos  termos do artigo 10° do Anexo II  ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, faz saber:

1.        Durante o mês de Janeiro de 2014, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2013.

2.        A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Servos de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).


3.        Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que o fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior.

4.        A ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

5.        A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos, ou a não manutenção do RED atualizado na exploração, constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da anea a) do n.º 5 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, e as suas alterações, ou com uma coima cujo montante mínimo é de 50, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo normativo, respetivamente.

Lisboa, 04 de Dezembro de 2013

A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária











SEDE: LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES, 2 – 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX 21 346 35 18

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