DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE PEQUENOS RUMINANTES 2013
AVISO
DECLARAÇAO
DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS
Maria Teresa da Costa Mendes Vítor Villa
de
Brito, Diretora Geral de
Alimentação e Veterinária, nos termos do artigo 10° do Anexo II ao
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, faz saber:
1. Durante o mês de Janeiro de 2014, todos os criadores de ovinos e
caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de
exploração a 31
de Dezembro
de
2013.
2. A declaração de existências
poderá ser efetuada diretamente
pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
3. Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que
o fazer
previamente, nos locais indicados no
ponto anterior.
4. A ausência
da Declaração de Existências determinará a perda do
direito de emissão
de
Guias de Circulação
para
a exploração e para o detentor
em causa.
5. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos, ou a não manutenção do RED atualizado na
exploração,
constitui uma contraordenação punível com uma coima
cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, e as suas alterações, ou com
uma coima cujo montante mínimo é de 50€, nos termos da alínea c) do
n.º
4 do artigo 24.º do mesmo normativo, respetivamente.
Lisboa, 04 de Dezembro de 2013
A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária
SEDE: LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES, 2
– 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX 21 346
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