DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS (DEOC)-JANEIRO 2024
Para o efeito pode dirigir-se à Associação de Agricultores de Coruche.
A declaração pode ser efetuada também pelos produtores diretamente na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
Alertamos para o facto de que, a ausência da DEOC determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.
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