DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA- (DHE)-Protocolo PORTUGAL- ESPANHA


 

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Doença Hemorrágica Epizoótica 

Em 11/10/2023 foi firmado Protocolo entre Portugal e Espanha relativo às condições sanitárias inerentes à doença hemorrágica epizoótica(DHE) para os movimentos para vida entre Portugal e Espanha, de ruminantes provenientes de zonas afetadas:

  • Resumo do Protocolo:

 1. Condições de movimentação para vida entre zonas afetadas:


No que diz respeito ao movimento para vida de animais dentro de áreas afetadas pela DHE
nos dois países, estes devem ser permitidos nas seguintes condições:
• Desinsetização de veículos antes da partida;
• Ausência de sinais clínicos.
Para o caso particular de movimento de animais com destino a centros de recolha de sémen,
aplicam-se as mesmas condições que as estabelecidas no ponto 2 (condições de
movimentação para vida de zonas afetadas para zonas livres).


2. Condições de movimentação para vida de zonas afetadas para
zonas livres:


No que diz respeito ao movimento de animais para vida das áreas afetadas pela DHE para as
zonas livres, estes devem ser permitidos nas seguintes condições:
• Desinsetização de veículos antes da partida;
• Ausência de sinais clínicos; e
• Teste PCR com resultados negativos, realizado 14 dias após os animais estarem protegidos
de ataques do vetor.
Os resultados dos testes de PCR de cada animal devem ser incluídos num anexo através do
sistema TRACES.

 

Os Estados-Membros podem, desde já, realizar estes protocolos, mesmo antes da publicação da alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2020/688 que se prevê para breve.

Para mais pormenores ou esclarecimentos sobre o protocolo, entre em contacto com o ADS de Coruche, Vale do Sorraia e Salvaterra de Magos. 


 

 


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