DESCORNA DE BOVINOS-Actualização 08.11.2023
Esclarecimento Técnico n.º 10/DGAV/2023
Uso de Anestesia Local na Descorna
de Bovinos Jovens
De acordo com o ponto 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/2000 de 22 de abril, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 155/2008 de 07 de agosto, “1 - O proprietário ou
detentor dos animais deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o bem-
estar dos animais ao seu cuidado e para garantir que não lhe sejam causadas dores,
lesões ou sofrimentos desnecessários.”
Nesse sentido e considerando que:
∙ a descorna de bovinos jovens é uma prática comum nas explorações pecuárias, e
∙ se não for corretamente aplicada provoca elevado grau de dor aos animais,
preconiza-se que esta técnica seja aplicada preferencialmente aos bovinos até aos 2 meses
de idade, nunca ultrapassando os 3 meses.
A descorna de animais com mais de 3 meses é considerada um ato cirúrgico da
competência exclusiva dos Médicos Veterinários.
Link DGAV : 👉Descorna de Bovinos 👈
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