DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS
AVISO
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS
Fernando Bernardo, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, nos
termos do artigo 10° do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, torna público que:
1. Durante o mês de janeiro de 2017, todos os criadores
de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos
por marca de exploração a 31 de dezembro de 2016.
2. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo
produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos
Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades
protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
3. Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que o
fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior.
4. A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do
direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor
em causa.
5. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos
detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante
mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei
n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
Lisboa, 05 de dezembro de 2016
O
Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária
(Fernando
Bernardo)
Dirija-se à Associação
de Agricultores de Coruche para efetuar a sua declaração de existências e
não guarde para os últimos dias.
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