DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS




 AVISO 

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS  

Fernando Bernardo, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do artigo 10° do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, torna público que: 
1. Durante o mês de janeiro de 2017, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2016. 
2. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
3. Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA, terão que o fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior. 
4. A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa. 
5. A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações. 
Lisboa, 05 de dezembro de 2016
O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária  
(Fernando Bernardo)



Dirija-se à Associação de Agricultores de Coruche para efetuar a sua declaração de existências e não guarde para os últimos dias.

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