| CANDIDATURA PARA OS PRÉMIOS POR VACA EM ALEITAMENTO, POR VACA LEITEIRA E POR OVELHA E CABRA, PARA O ANO DE 2016 |
| No âmbito do regime de apoio associado estará disponível, no portal do IFAP, de 2 de novembro a 31 de dezembro de 2015, o formulário de candidatura para os prémios por vaca em aleitamento, por vaca leiteira e por ovelha e cabra, para o ano de 2016. | Apenas os novos produtores, que não apresentaram candidatura a estes prémios no Pedido Único de Ajudas (PU) em 2015, devem submeter o formulário até dia 31 de dezembro de 2015. No período de 1 de janeiro a 31 de janeiro de 2016 o formulário manter-se-á disponível para os produtores que pretendam candidatar-se ao prémio por ovelha e cabra para as seguintes situações: · no caso dos produtores que se candidataram no PU 2015 para atualização do número de fêmeas elegíveis que pretendem deter no dia 1 de fevereiro de 2016 (esta atualização é obrigatória para o pagamento do prémio). · no caso de novos produtores para alteração do número de fêmeas elegíveis declaradas. O acesso ao formulário de candidatura poderá ser efetuado na Área Reservada do Portal do IFAP em "O meu Processo", acedendo ao menu Candidaturas, caso seja um beneficiário, ou acedendo ao menu Gestão de formulários e candidaturas, caso se trate de uma entidade. Neste âmbito o IFAP disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes, relativas ao "Regime de Apoio associado", pretendendo-se assim facilitar a todos os intervenientes, as respostas às questões/dúvidas mais recorrentes. |
| APOIO ESPECÍFICO AOS PRODUTORES DE LEITE | Considerando as perturbações de mercado no setor do leite e dos produtos lácteos, devidas a um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, foi publicado o Regulamento Delegado n.º 2015/1853, da Comissão, de 15 de outubro, que prevê uma ajuda temporária e excecional aos produtores nos setores da pecuária. O referido Regulamento prevê conceder uma ajuda aos Estados-Membros, na forma de subvenção financeira única, para apoiar os produtores dos setores da pecuária afetados pela maior queda dos preços, pelas consequências diretas da prorrogação da proibição de importação pela Rússia e pelo impacto da seca nas culturas forrageiras. Nesse sentido, a Portaria n.º 388-A/2015, de 29 de outubro, estabelece as regras de atribuição do apoio específico aos produtores de leite cujo envelope nacional é atribuído em exclusivo ao setor leiteiro em Portugal. Assim, tendo em conta que o presente apoio se reveste de carácter excecional e de urgência, optou-se por considerar as candidaturas efetuadas às seguintes medidas: bem como pela aplicação dos critérios vigentes nestes regimes, evitando-se a duplicação de candidaturas e, consequentemente, garantindo-se maior celeridade no acesso ao apoio pelos produtores afetados pela perturbação do mercado do leite. Os beneficiários que pretendam desistir do apoio previsto na Portaria n.º 388-A/2015 devem, no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da referida Portaria, comunicar a sua desistência ao IFAP ou às entidades competentes nas Regiões Autónomas. A repartição do apoio nacional, no montante de 4.764.178 EUR, foi efetuada da seguinte forma: · Continente: 3.199.765 EUR; · Região Autónoma dos Açores: 1.560.852 EUR; · Região Autónoma da Madeira: 3.561 EUR. O montante a atribuir a cada beneficiário é concedido em cumulação com o prémio por vaca leiteira, prémio aos produtores de leite e ajuda à vaca leiteira anteriormente referidos. Desta forma, o IFAP efetuou o pagamento, em 30 de outubro, do apoio específico aos produtores de leite do Continente, no valor de 21,70 EUR por vaca leiteira, e da Região Autónoma dos Açores, no montante de 2,62 EUR por tonelada de leite. | | REEMBOLSO DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2013 | De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 (aplicável à campanha 2013), os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum (PAC), devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos. Considerando que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado, incluindo a reserva para crises no setor agrícola (referido no artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013), constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2014, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos. Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1181/2013, determinou que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2.000 EUR, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2013, fossem deduzidos em 2,453658%, independentemente da data em que foram efetuados. De referir que eventuais dotações não utilizadas são reembolsadas pelos Estados-Membros, segundo o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013. Assim, tendo em conta, nomeadamente, que a reserva para crises não foi mobilizada até 15 de outubro de 2014, o Regulamento de Execução (UE) n.º 1259/2014 fixou o montante e as regras de reembolso das dotações não utilizadas. | | REQUERIMENTO PARA DISPENSA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES - PRODUTORES DE LEITE | Os agricultores que reúnam as condições de elegibilidade previstas no art.º 2º da Portaria n.º 328-B/2015, e pretendam apresentar o requerimento para dispensa de pagamento das contribuições para a segurança social relativas aos meses de setembro a novembro, devem utilizar para o efeito o modelo RC 3053-DGSS. A aferição das condições de elegibilidade previstas na portaria, relacionadas com a atividade agrícola, será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após a conclusão do prazo de entrega do requerimento modelo RC 3053-DGSS nos serviços de atendimento da segurança social. | | MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - 4.ª VAGA "OUTROS PRODUTOS" | No âmbito da adoção de um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, destinadas a estabilizar as condições de mercado, informa-se que, a partir do dia 5 de outubro de 2015, se encontram abertas as retiradas gratuitas relativas às "Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 4.ª vaga" para "Outros Produtos", para um quantitativo de 1.500 toneladas. Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 4.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado» Fundos Operacionais» Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 4.ª Vaga» Outros Produtos, contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável. | | PRADOS PERMANENTES - GREENING: NOVA DEFINIÇÃO DE ERVAS OU OUTRAS FORRAGEIRAS HERBÁCEAS |
| No âmbito da orientação da Comissão Europeia relativo à definição da manutenção dos prados permanentes como prática agrícola benéfica para o clima e o ambiente (greening/ecologização) divulga-se a Nota sobre Prados Permanentes do Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral com o objetivo de assegurar a informação necessária para que os agricultores possam tomar as suas decisões no momento das suas sementeiras de outono/inverno. |
| BOLSA DE TERRAS |
| A Bolsa Nacional de Terras é um projeto inovador do Ministério da Agricultura e do Mar que pretende potenciar o aproveitamento e utilização do território rural português, através de um mecanismo de facilitação do conhecimento das terras disponíveis, constituído por um sistema de informação on-line, de acesso livre e universal, e de uma rede de entidades de proximidade ao Cidadão (GeOp) | A Bolsa Nacional de Terras tem como principais objetivos facilitar o acesso à terra, tanto ao nível da oferta, como da procura, apoiar a mobilização de terras rurais e promover a utilização da terra para fins produtivos. Conheça as vantagens e contribua para o Desenvolvimento Rural do seu território, consultando o sítio da Bolsa Nacional de Terras, onde poderá subscrever a Nota Informativa, ou ainda através da página de Facebook. |
| WORKSHOP "INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS" |
| A recente publicação de Regulamentação Comunitária relativa à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, com produção de efeitos a 1 de dezembro de 2015, vem introduzir alterações no Regime de Apoio, pelo que o IFAP considerou da máxima relevância promover o Workshop "Informação e Promoção de Produtos Agrícolas" dirigido aos potenciais Beneficiários desta medida. | O referido Workshop teve lugar no passado dia 27 de outubro, nas instalações do IVDP, I.P., no Porto, tendo contado com a importante presença e intervenção de representantes da Comissão Europeia - DG AGRI (concretamente, Hans-Erwin Barth - Head of Promotion e Pénelope VLANDAS - técnica que acompanha os projetos portugueses) os quais efetuaram uma apresentação e divulgação do Regime de Apoio, abordando designadamente as regras e procedimentos de apresentação de candidaturas, análise, seleção e acompanhamento dos programas de promoção de produtos agrícolas. | | DECLARAÇÕES DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS - INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA ATUALIZADA |
| | O IFAP disponibilizou informação estatística atualizada relativa às declarações de existências de suínos do ano de 2015. Esta informação pode ser consultada no menu Estatísticas do portal do IFAP. | | ADIANTAMENTOS 2015 | CONTINENTE - Prémio por Vaca em aleitamento - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 38,8 milhões euros a 15.570 beneficiários
- Prémio por Vaca leiteira - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 8,3 milhões euros a 4.043 beneficiários
- Prémio por Ovelha e Cabra - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 18,9 milhões euros a 14.490 beneficiários
- Pagamento Específico por Superfície ao Arroz – Adiantamento 70% - num montante de cerca de 4,0 milhões euros a 1.109 beneficiários
- Pagamento Específico por Superfície ao Tomate – Adiantamento 70% - num montante de cerca de 2,1 milhões euros a 419 beneficiários
- M7.1 - Agricultura Biológica – Adiantamento 70% - num montante de cerca de 17,4 milhões euros a 2.761 beneficiários
- M7.2 - Produção Integrada – Adiantamento 70% - num montante de cerca de 48,9 milhões euros a 13.795 beneficiários
- M7.4 - Conservação do Solo – Adiantamento 70% - num montante de cerca de 2,5 milhões euros a 2.278 beneficiários
AÇORES - POSEI - Prémio à Vaca Aleitante - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 6,3 milhões euros a 1.819 beneficiários
- POSEI - Prémio à Vaca Leiteira - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 8,4 milhões euros a 2.525 beneficiários
- POSEI - Prémio aos Produtores de Leite - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 14,4 milhões euros a 2.631 beneficiários
- POSEI - Ajuda aos Produtores de Ananás - Adiantamento 70% - num montante de cerca de 2,2 milhões euros a 208 beneficiários
- Manutenção Atividade Agrícola Zonas Desfavorecidas - Adiantamento 85% - num montante de cerca de 12,9 milhões euros a 6.382 beneficiários
- Agroambiente e Clima – Adiantamento 85% - num montante de cerca de 8,0 milhões euros a 2.002 beneficiários
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| PAGAMENTOS OUTUBRO 2015 | No dia 30 de outubro de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 266,2 milhões de euros. Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos: - PDR 2020:
Medidas Investimento - 3,0 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 1,3 milhões de euros
Medidas Agro-Silvo Ambientais - 69,0 milhões de euros - PRORURAL+ :
Manutenção Actividade Agrícola Zonas Desfavorecidas - 12,9 milhões de euros
Pagamentos Agro-Ambientais - 8,0 milhões de euros - PRODERAM: Medidas Investimento - 1,6 milhões de euros
- POSEI Abastecimento - 1,1 milhões de euros
- POSEI Açores Produções Animais - 29,1 milhões de euros
- POSEI Açores Produções Vegetais - 2,2 milhões de euros
- Prémio por Vaca em Aleitamento -38,8 milhões de euros
- Prémio por Vaca Leiteira - 8,3 milhões de euros
- Prémio Ovelha e Cabra - 18,9 milhões de euros
- Pagamento Específico ao Arroz - 4,0 milhões de euros
- Pagamento Específico ao Tomate - 2,1 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha- 31,6 milhões de euros
- Promoção Vinho em Mercados Países Terceiros - 3,2 milhões de euros
- Pescas- 7,4 milhões de euros
*Valores provisórios |
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