Destaques IFAP 28.02.2014

 
 

 

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28.02.2014 | número 23

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PEDIDO ÚNICO 2014 - CANDIDATURAS


Encontra-se a decorrer, até 30 de abril de 2014, o período de formalização das candidaturas ao Pedido Único, para o ano de 2014.

Relembramos que, no ano de 2014 e durante o restante período de atribuição de prémios referentes às Medidas Florestais, o pedido anual de pagamento do Prémio por Perda de Rendimento e/ou do Prémio à Manutenção, ao abrigo do Regulamento (CEE) N.º 2080/1992 e do Regulamento (CEE) N.º 2328/1991, deverá ser formalizado através do Pedido Único.

O Pedido Único pode ser entregue pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada na Área Reservada no Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas ou das Direções Regionais de Agricultura e Pescas nas Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Destacamos a importância de efetuar a sua candidatura atempadamente, evitando, assim, eventuais penalizações por entrega tardia.

REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA [VITIS]
CAMPANHA 2014-2015


O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, visitou no dia 25 de fevereiro a Associação de Vitivinicultores do Concelho de Palmela (AVIPE), onde assistiu à submissão de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) de forma desmaterializada.

Esta aplicação desenvolvida pelo IFAP, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), permite ao beneficiário a apresentação online, via Portal do IFAP, da sua candidatura, substituindo assim o suporte em papel utilizado em campanhas anteriores.

A aplicação procede ao pré-preenchimento dos formulários de candidaturas com informação validada, residente nas bases de dados do IFAP e do IVV, de forma a garantir aos beneficiários e à gestão do VITIS uma base sólida de validações inteligentes da candidatura, quer de coerência técnica quer de registo de dados.

A submissão online destas candidaturas pode ser efetuada na Área Reservada do Portal do IFAP, desde o passado dia 5 de fevereiro até dia 10 de março de 2014, pelo próprio beneficiário ou pelas entidades reconhecidas ou pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nas Salas de Atendimento existentes para o efeito.



PASTAGENS PERMANENTES - PEDIDO E/OU COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO


As áreas classificadas como pastagem permanente (ou compromisso de pastagem permanente) deverão ser declaradas na sua totalidade no Pedido Único. No entanto, se pretender declarar parte ou a totalidade da área com outra cultura, deverá formalizar um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso, ajustando a área de compromisso em conformidade.

O Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso pode ser formalizado durante todo o ano através das Entidades Recetoras, recorrendo à aplicação existente para o efeito na Área Reservada no Portal do IFAP. Após a submissão, as áreas para as quais foi apresentada alteração de uso são automaticamente desafetadas da classificação de pastagem permanente.

Para declarar pastagem permanente no Pedido Único, a ocupação do solo no Parcelário deverá estar em conformidade com essa declaração, caso contrário terá de alterar a ocupação do solo numa sala de Parcelário.

Encontra-se disponível na Área Reservada no Portal do IFAP, no menu 'O Meu Processo', o formulário 'Compromissos Direitos e Quotas' onde constam as parcelas da exploração classificadas como pastagem permanente. Estão também disponíveis, para consulta ou impressão, em 'O Meu Processo>Exploração', todos os Pedidos e Comunicações de Alteração de Uso formalizados desde 2010.

INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA - ANIMAIS


O IFAP disponibilizou durante o mês de fevereiro informação estatística referente a:

  • Animais da espécie bovina, residente na base de dados do SNIRA, em 31.12.2013;
  • Declarações de existências de suínos para os anos 2011, 2012 e 2013.

PEQUENOS AGRICULTORES - PROLONGAMENTO DO PRAZOSDE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADE


O Ministério das Finanças emitiu um despacho que determina que o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações, a apresentar pelos pequenos agricultores que se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, é
prorrogado até 30 de abril de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

PAGAMENTOS FEVEREIRO 2014


No mês de janeiro de 2014, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de
87 milhões de euros.

Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:

  • POSEI MADEIRA: Medida 2 - 5,2 milhões de euros
  • POSEI AÇORES: Produções Animais - 3,4 milhões de euros
  • PRODER:

        Medidas Investimento - 62,3 milhões de euros

        Florestação de Terras Agrícolas - 1,4 milhões de euros

        Medidas Agro-Silvo Ambientais - 1,5 milhões de euros
  • PRORURAL: Medidas Investimento - 2,1 milhões de euros
  • PESCAS - 1,4 milhões de euros
  • SIPAC - 5,2 milhões de euros

*Valores provisórios

INQUÉRITO DE SATISFAÇÃO DO CONTACT CENTER DO IFAP


O IFAP disponibilizou a partir do Portal, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2014, um
Inquérito de Satisfação aos serviços disponibilizados pelo Contact Center, com o objetivo de avaliar o grau de satisfação no atendimento, tendo sido rececionados, durante esse período, um total de 7550 inquéritos.

Com vista a melhorar a qualidade do serviço prestado, os resultados obtidos serão analisados tendo em vista eventuais medidas corretivas nas áreas objeto de avaliações menos positivas.

Agradecemos a todos a participação na resposta ao Inquérito de Satisfação, tendo sempre presente que a melhoria contínua dos serviços prestados e a satisfação dos beneficiários é um compromisso assumido pelo IFAP.

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