PEDIDO ÚNICO 2014 - CANDIDATURAS | Encontra-se a decorrer, até 30 de abril de 2014, o período de formalização das candidaturas ao Pedido Único, para o ano de 2014. Relembramos que, no ano de 2014 e durante o restante período de atribuição de prémios referentes às Medidas Florestais, o pedido anual de pagamento do Prémio por Perda de Rendimento e/ou do Prémio à Manutenção, ao abrigo do Regulamento (CEE) N.º 2080/1992 e do Regulamento (CEE) N.º 2328/1991, deverá ser formalizado através do Pedido Único. O Pedido Único pode ser entregue pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada na Área Reservada no Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas ou das Direções Regionais de Agricultura e Pescas nas Salas de Atendimento existentes para o efeito. Destacamos a importância de efetuar a sua candidatura atempadamente, evitando, assim, eventuais penalizações por entrega tardia. |
| REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA [VITIS] CAMPANHA 2014-2015 | O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, visitou no dia 25 de fevereiro a Associação de Vitivinicultores do Concelho de Palmela (AVIPE), onde assistiu à submissão de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) de forma desmaterializada. Esta aplicação desenvolvida pelo IFAP, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), permite ao beneficiário a apresentação online, via Portal do IFAP, da sua candidatura, substituindo assim o suporte em papel utilizado em campanhas anteriores. A aplicação procede ao pré-preenchimento dos formulários de candidaturas com informação validada, residente nas bases de dados do IFAP e do IVV, de forma a garantir aos beneficiários e à gestão do VITIS uma base sólida de validações inteligentes da candidatura, quer de coerência técnica quer de registo de dados. A submissão online destas candidaturas pode ser efetuada na Área Reservada do Portal do IFAP, desde o passado dia 5 de fevereiro até dia 10 de março de 2014, pelo próprio beneficiário ou pelas entidades reconhecidas ou pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nas Salas de Atendimento existentes para o efeito. |
| PASTAGENS PERMANENTES - PEDIDO E/OU COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO | As áreas classificadas como pastagem permanente (ou compromisso de pastagem permanente) deverão ser declaradas na sua totalidade no Pedido Único. No entanto, se pretender declarar parte ou a totalidade da área com outra cultura, deverá formalizar um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso, ajustando a área de compromisso em conformidade. O Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso pode ser formalizado durante todo o ano através das Entidades Recetoras, recorrendo à aplicação existente para o efeito na Área Reservada no Portal do IFAP. Após a submissão, as áreas para as quais foi apresentada alteração de uso são automaticamente desafetadas da classificação de pastagem permanente. Para declarar pastagem permanente no Pedido Único, a ocupação do solo no Parcelário deverá estar em conformidade com essa declaração, caso contrário terá de alterar a ocupação do solo numa sala de Parcelário. Encontra-se disponível na Área Reservada no Portal do IFAP, no menu 'O Meu Processo', o formulário 'Compromissos Direitos e Quotas' onde constam as parcelas da exploração classificadas como pastagem permanente. Estão também disponíveis, para consulta ou impressão, em 'O Meu Processo>Exploração', todos os Pedidos e Comunicações de Alteração de Uso formalizados desde 2010. |
| INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA - ANIMAIS | O IFAP disponibilizou durante o mês de fevereiro informação estatística referente a: - Animais da espécie bovina, residente na base de dados do SNIRA, em 31.12.2013;
- Declarações de existências de suínos para os anos 2011, 2012 e 2013.
|
| PEQUENOS AGRICULTORES - PROLONGAMENTO DO PRAZOSDE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADE | O Ministério das Finanças emitiu um despacho que determina que o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações, a apresentar pelos pequenos agricultores que se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, é prorrogado até 30 de abril de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
|
| PAGAMENTOS FEVEREIRO 2014 | No mês de janeiro de 2014, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 87 milhões de euros. Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos: - POSEI MADEIRA: Medida 2 - 5,2 milhões de euros
- POSEI AÇORES: Produções Animais - 3,4 milhões de euros
- PRODER:
Medidas Investimento - 62,3 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 1,4 milhões de euros
Medidas Agro-Silvo Ambientais - 1,5 milhões de euros - PRORURAL: Medidas Investimento - 2,1 milhões de euros
- PESCAS - 1,4 milhões de euros
- SIPAC - 5,2 milhões de euros
*Valores provisórios |
| INQUÉRITO DE SATISFAÇÃO DO CONTACT CENTER DO IFAP | O IFAP disponibilizou a partir do Portal, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2014, um Inquérito de Satisfação aos serviços disponibilizados pelo Contact Center, com o objetivo de avaliar o grau de satisfação no atendimento, tendo sido rececionados, durante esse período, um total de 7550 inquéritos. Com vista a melhorar a qualidade do serviço prestado, os resultados obtidos serão analisados tendo em vista eventuais medidas corretivas nas áreas objeto de avaliações menos positivas. Agradecemos a todos a participação na resposta ao Inquérito de Satisfação, tendo sempre presente que a melhoria contínua dos serviços prestados e a satisfação dos beneficiários é um compromisso assumido pelo IFAP. | MAIS NOTÍCIAS | Consulte outras notícias no Portal do IFAP.
| | | | |
Comentários
Enviar um comentário