NEWSLETTER 29.05.2015 | número 38 Se não conseguir visualizar corretamente esta newsletter, clique aqui . PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2015 Terminado o prazo limite para apresentação do Pedido Único 2015 , para o Continente e Madeira, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias ( até 23 de junho )com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil , ...
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